Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2868, em 08/11/2022, sobre o processo 182837/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL tendo como interessados CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, FERNANDA GARCIA SARDANHA, LABIS & PAHIM LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2840/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, FERNANDA GARCIA SARDANHA, LABIS & PAHIM LTDA e outros.
Advogados: FLAVIO HENRIQUE LOPES CORDEIRO , JENNIFER FRIGERI YOUSSEF
Data da Sessão: 24/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/12/2022
Ementa
Representação da Lei 8666/93. Ausência de justificativa para o grau de endividamento exigido para comprovação da boa situação financeira da empresa. Competitividade mantida. Instrução uniforme pela procedência, com expedição de determinações. Voto pela procedência, sem sanção, com expedição de determinação. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Carletto Gestão de Frotas Ltda. em face do Poder Executivo do Município de São Mateus do Sul, relativamente ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2022 ? SRP ? P.M.S.M.S, que tem por objeto a contratação de ?empresa especializada em gerenciamento compartilhado da frota de veículos leves, pesados e máquinas com fornecimento de peças e serviços, pelo período de 12 (doze) meses?, no valor total máximo estimado de R$ 2.018.069,15. Apontou a Representante, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades no Edital do certame:
Decisão na Íntegra