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Acórdão 2840/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2868, em 08/11/2022, sobre o processo 182837/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL tendo como interessados CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, FERNANDA GARCIA SARDANHA, LABIS & PAHIM LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2840/2022-Tribunal Pleno
Processo: 182837/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, FERNANDA GARCIA SARDANHA, LABIS & PAHIM LTDA e outros.
Advogados: FLAVIO HENRIQUE LOPES CORDEIRO , JENNIFER FRIGERI YOUSSEF
Data de Publicação: 08/11/2022
Data da Sessão: 24/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2868/2022
Data de Trânsito em Julgado: 05/12/2022

Ementa

Representação da Lei 8666/93. Ausência de justificativa para o grau de endividamento exigido para comprovação da boa situação financeira da empresa. Competitividade mantida. Instrução uniforme pela procedência, com expedição de determinações. Voto pela procedência, sem sanção, com expedição de determinação. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Carletto Gestão de Frotas Ltda. em face do Poder Executivo do Município de São Mateus do Sul, relativamente ao Edital de Pregão Presencial nº 006/2022 ? SRP ? P.M.S.M.S, que tem por objeto a contratação de ?empresa especializada em gerenciamento compartilhado da frota de veículos leves, pesados e máquinas com fornecimento de peças e serviços, pelo período de 12 (doze) meses?, no valor total máximo estimado de R$ 2.018.069,15. Apontou a Representante, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades no Edital do certame:

Decisão na Íntegra