Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/09/2019 publicada no DETC nº 2158, em 04/10/2019, sobre o processo 1002137/16, de PENSÃO da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ tendo como interessados ELZA APARECIDA DA SILVA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, MARCELO PENHA GOIS e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2839/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ELZA APARECIDA DA SILVA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, MARCELO PENHA GOIS e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/10/2019
Ementa
EMENTA Pensão. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas pela legalidade e registro. Constatação de atraso de 72 dias no encaminhamento da documentação referente ao ato a este Tribunal. Alegação de que a falha decorreu de dificuldades operacionais da entidade em razão da falta de estrutura, ao período de adaptação ao Sistema Informatizado de Atos de Pessoal (SIAP) e à demora do município em realizar os devidos cadastros no sistema junto ao Tribunal. Acatamento das justificativas para fins de afastamento da sanção ao gestor responsável, conforme precedentes. Determinação à entidade para que, nos futuros atos, observe os prazos fixados pelo Tribunal. Legalidade e registro, com recomendação.
Decisão na Íntegra