Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1393, em 05/07/2016, sobre o processo 283554/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO e NILTON AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2834/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO e NILTON AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/07/2016
Ementa
Pedido de Rescisão. Juntada da documentação contendo a retificação do ato aposentatório. Acompanhando as manifestações uniformes pela Procedência do Pedido de Rescisão, para fins de rescindir-se o Acórdão n.º 5.812/2015-Segunda Câmara, registrando-se o ato aposentatório.
Decisão na Íntegra