Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2023 publicada no DETC nº 3065, em 18/09/2023, sobre o processo 146260/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO tendo como interessados ANGELA PALMIRA VIEIRA PIMENTA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCACIONAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO, CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº Termo de Cooperação/2014. (Número SIT: 20472)) tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2825/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANGELA PALMIRA VIEIRA PIMENTA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCACIONAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO, CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº Termo de Cooperação/2014. (Número SIT: 20472))
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Data da Sessão: 04/09/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/10/2023
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária municipal. Irregularidades das contas. 1. Remuneração de profissionais não contemplada no índice de gastos com pessoal do Município. 2. Rendimento financeiro não computado/somado aos repasses; 3. Pagamento de encargos sociais em atraso; 4. Pagamentos a contratados que também ocupavam cargos públicos ?acumuláveis?, porém, sem comprovação de compatibilidade de horários e/ou a ausência de prejuízos às funções exercidas; 5. Uso de recursos em finalidade alheia ao objeto da parceria e/ou finalidade diversa da pactuada; 6. Pagamentos a funcionária em níveis incompatíveis com a média de remuneração dos demais contratados, além de haver indícios de parentesco entre ela e a direção da entidade; 7. Pagamentos a contratados com potencial parentesco com agentes políticos.
Decisão na Íntegra