Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1386, em 24/06/2016, sobre o processo 331656/16, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2821/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo de convênio ? 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Departamento de Trânsito do Paraná ? Inclusão de obrigação ao DETRAN/PR ? Pela formalização.
Decisão na Íntegra