Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2023 publicada no DETC nº 3068, em 21/09/2023, sobre o processo 257954/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2818/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Advogados: HENRY WILLIAM DURVAL
Data da Sessão: 04/09/2023
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Embargos de Declaração. Alegação de omissão. Acolhimento para determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado.
Decisão na Íntegra