Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2016 publicada no DETC nº 1386, em 24/06/2016, sobre o processo 483073/16, de RECURSO DE AGRAVO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados NAMUR PRINCE PARANA JUNIOR e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2818/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: NAMUR PRINCE PARANA JUNIOR e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/08/2016
Ementa
Recurso de Agravo. Requerimento Interno. URV e reposições salariais. Termos de acordo e compromisso. Pleito para pagamento de diferenças decorrentes de suposta alteração na base de cálculo, em razão do reconhecimento, por esta Corte, do direito a adicionais excedentes no período compreendido entre janeiro de 2004 e abril de 2007. Indeferimento. Negócios jurídicos validamente firmados. Interpretação restritiva. Acordos que incluíram os reflexos sobre os adicionais do agravante. Princípio da segurança jurídica. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra