Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2023 publicada no DETC nº 3065, em 18/09/2023, sobre o processo 439612/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO tendo como interessados BENTO ANTONIO VIDAL, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, DIRCEU LUIZ MOCELIN (FALECIDO(A) EM 2022) e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2807/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: BENTO ANTONIO VIDAL, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, DIRCEU LUIZ MOCELIN (FALECIDO(A) EM 2022) e outros.
Advogados: BRUNA GOMES DA COSTA PRESLHAKOSKI , DIVAL CARVALHO GOMES , DIVAL CARVALHO GOMES , DIVAL CARVALHO GOMES , EDSON GONÇALVES , EDSON GONÇALVES , EDSON GONÇALVES , LORENA MARQUETTI , LORENA MARQUETTI , LORENA MARQUETTI , REGINALDO RIBAS , REGINALDO RIBAS , SIMONE CABRAL CASTAGNOLI
Data da Sessão: 04/09/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/10/2023
Ementa
Comunicação de irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Câmara Municipal. Subsídio dos Agentes Políticos. Fixação posterior às Eleições. Regularidade. Fixação por Ato Infralegal. Regularidade. Improcedência. 1. Trata-se de Comunicação de Irregularidade, convertida em Tomada de Contas Extraordinária, oriunda da Coordenadoria de Fiscalização Municipal em face da Câmara Municipal de Campo Largo e de seus representantes 1legais e responsáveis , em razão de apontamento no Procedimento de Acompanhamento Remoto, de irregularidade no ato de fixação dos subsídios dos agentes políticos para Legislatura 2017/2020, com afronta ao princípio da anterioridade, uma vez que todo o processo legislativo e, portanto, a Lei nº 2848/2016 que fixou os referidos subsídios, foi posterior às eleições municipais. Além disso, constaram na comunicação de irregularidade (peça 3) apontamentos de irregularidades nas reposições inflacionárias concedidas nos 1 Dirceu Luiz Mocelin, Marcio Angelo Beraldo, Bento Antonio Vidal, Darci Antonio Andreassa, Fernanda Queiroz, João Marcos Cavalim Cuba, Joslei Natal Basso De Andrade, Lindamir Maria Ivanoski, Luiz Antonio Rossato, Luiz Daniel Torres Junior, Rosiclea Oliveira Da Silva e Sueli Terezinha Guarnier
Decisão na Íntegra