Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/01/2015 publicada no DETC nº 1055, em 04/02/2015, sobre o processo 766035/14, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 280/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2010 ? Higi-Serv Conservação e Limpeza S/A ? Incidência do INPC no período de maio de 2013 a abril de 2014 sobre os insumos do ?Montante B? da planilha de custos: materiais, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) ? Pela formalização do aditivo contratual.
Decisão na Íntegra