Decisão da Primeira Câmara proferida em 23/01/2018 publicada no DETC nº 1761, em 06/02/2018, sobre o processo 294673/17, de ATO DE INATIVAÇÃO do FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados ELUIZA MESSIANO, FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, LUIZ FRANCISCONI NETO e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 28/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ELUIZA MESSIANO, FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, LUIZ FRANCISCONI NETO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/03/2018
Ementa
EMENTA 1) Ato de inativação. Atendimento dos requisitos legais. Manifestações uniformes pela legalidade e registro. 2) Atraso no encaminhamento do ato ao Tribunal de Contas. Falta de alimentação de dados por parte do Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo: falha que não pode ser atribuída à Presidente da entidade previdenciária, que adotou medidas de sua alçada. Início da gestão de novo Prefeito. Reestruturação administrativa iniciada em gestão anterior. Atraso verificado nos primeiros 14 atos de concessão de aposentadoria ou pensão no exercício de 2016. Adequação posterior. Equidade. Tratamento dispensado à Paranaprevidência. Precedentes. Multa afastada. 3) Acórdão do Tribunal de Contas pela legalidade e registro do ato.
Decisão na Íntegra