Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2019 publicada no DETC nº 2147, em 19/09/2019, sobre o processo 331509/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados DAIANE TACHER CUNHA, KURICA AMBIENTAL S/A, LM CONSERVACAO PREDIAL LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2799/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DAIANE TACHER CUNHA, ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS, KURICA AMBIENTAL S/A e outros.
Advogados: AUGUSTO DE OLIVEIRA BENIVENE , ELISANGELA MARCELI AREANO ARDUIN , ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA , JOAO URBANO DOMINONI NETO , MILENA SENERINO DE SOUZA VIALLI , MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES , OSWALDO AMERICO DE SOUZA JUNIOR , PEDRO DE CASTILHO GARCIA , RAMATIS AGUNI MAGALHAES , SAMIRA CÁSSIA DOS SANTOS NERY , VAGNER ELIAS HENRIQUES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/10/2019
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Processo nº 7651.118/2019, de Edital de Concorrência Pública nº 003/2019. Descumprimento de determinações deste Tribunal. Aplicação de multas administrativas ao Prefeito Municipal. Reanálise das irregularidades originariamente apontadas e apreciação daquelas indicadas nos autos posteriormente apensados aos presentes e no APA nº 10328. Manutenção da decisão que determinou a suspensão cautelar do certame. Modificação e ampliação de seus fundamentos, relativamente ao reconhecimento da verossimilhança do direito alegado, para considerá-la presente unicamente em relação às possíveis irregularidades tratadas na fundamentação. Pela ratificação da modificação e ampliação dos fundamentos da medida cautelar. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela Sra. Daiane Tacher Cunha, em face do Poder Executivo do Município de Rolândia, relativamente ao Processo nº 7651.118/2019, de Edital de Concorrência Pública nº 003/2019, tendo por objeto a contratação dos serviços de ?coleta de lixo e coleta seletiva, coleta e poda de árvores, roçagem, varrição manual e operação do aterro sanitário?, no valor total máximo previsto de
Decisão na Íntegra