Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/09/2019 publicada no DETC nº 2147, em 19/09/2019, sobre o processo 480241/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, CECILIO LUZ JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2781/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, CECILIO LUZ JUNIOR e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO RHODEN , CARLOS ALBERTO RHODEN , FELIPE RUFATTO VIEIRA TAVARES , FELIPE RUFATTO VIEIRA TAVARES , PAULO SERGIO VITAL , PAULO SERGIO VITAL , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/10/2019
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão. Alegação de violação ao princípio da competitividade em razão de número reduzido de rodadas e da realização de certame com um único licitante. Inocorrência. Alegação de sobrepreço. Inexistência. Improcedência da representação, com expedição de determinação e recomendação.
Decisão na Íntegra