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Acórdão 2779/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2873, em 17/11/2022, sobre o processo 569467/20, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICIPIO DE MARINGA tendo como interessados ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELES, ANTONIO LUIZ LAGE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2779/2022-Tribunal Pleno
Processo: 569467/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELES, ANTONIO LUIZ LAGE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS , FRANCISCO BORBA IACOVONE , GUILHERME TAPIA DE OLIVEIRA , GUILHERME TAPIA DE OLIVEIRA , SAMUEL FERNANDO HUBLER DOS SANTOS
Data de Publicação: 17/11/2022
Data da Sessão: 24/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2873/2022
Data de Trânsito em Julgado: 28/11/2022

Ementa

Recursos de Revisão. Acórdão nº 3446/18-STP. Município de Maringá. A participação de empresas com sócios com grau de parentesco em uma mesma licitação, por si só, não constitui fraude, há necessidade de análise do caso concreto. Inexistência de elementos demonstrativos de fraude no caso concreto. Aplicação dos artigos 20 e 22 da LINDB. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento dos Recursos de Revisão interpostos, com afastamento das multas aplicadas e expedição de recomendação.

Decisão na Íntegra