Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2022 publicada no DETC nº 2866, em 04/11/2022, sobre o processo 550747/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2774/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 24/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/12/2022
Ementa
Atos de Contratação do Tribunal. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Inscrições para a participação de servidores deste Tribunal de Contas no XXXIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Inviabilidade de competição. Serviço técnico de natureza singular. Pela convalidação da contratação.
Decisão na Íntegra