Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/10/2021 publicada no DETC nº 2646, em 21/10/2021, sobre o processo 606986/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FAROL tendo como interessados MUNICÍPIO DE FAROL e OCLECIO DE FREITAS MENESES tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2772/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE FAROL e OCLECIO DE FREITAS MENESES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/11/2021
Ementa
EMENTA: Pedido de emissão de certidão liberatória ? Pendência existente junto à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções; propositura de ação civil pública com objeto mais amplo que a execução de título extrajudicial que deveria ser intentada após o julgamento do TCE/PR; situação fática diferenciada ? Deferimento do pedido.
Decisão na Íntegra