Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/10/2022 publicada no DETC nº 2867, em 07/11/2022, sobre o processo 290613/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da PARANÁ TURISMO tendo como interessados IRAPUAN CORTES SANTOS, JOAO JACOB MEHL e PARANÁ TURISMO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2771/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IRAPUAN CORTES SANTOS, JOAO JACOB MEHL e PARANÁ TURISMO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/12/2022
Ementa
Prestação de contas anual. Paraná Turismo. Exercício de 2021. Art. 16, I, da LC n. 113/05. Regularidade das contas. I. RELATÓRIO Encerram os autos prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2021, do PARANÁ TURISMO, sob responsabilidade de Irapuan Cortes Santos. Após distribuição do feito, os autos foram encaminhados à 3ª Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização da entidade, ocasião em que a unidade informou não ter identificado achados de fiscalização no exercício (peça 30). Após distribuição do feito, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Gestão Estadual que procedeu à análise técnico-contábil da Prestação de Contas da empresa, manifestando-se pela abertura de contraditório à entidade diante da existência de achados/recomendações constantes do
Decisão na Íntegra