Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/10/2022 publicada no DETC nº 2869, em 09/11/2022, sobre o processo 110348/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, GENTE SEGURADORA S.A. e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2766/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, GENTE SEGURADORA S.A. e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Advogados: CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA , FERNANDA DA SILVA JESUINO , MARCELO WAIS , VICTORIA MACCARI SOARES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/12/2022
Ementa
Representação da Lei 8.666/93 proposta pela empresa Gente Seguradora S.A em face do Pregão Eletrônico 171/2021. Manifestação prévia do município com juntada dos documentos saneadores. Decurso do prazo sem manifestação da representante sobre documentos juntados. Instrução da CGM e Parecer do MPC pelo não recebimento por falta de indícios mínimos de irregularidade. Pelo encerramento dos autos em razão da perda do objeto e inércia da representante.
Decisão na Íntegra