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Acórdão 2761/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/06/2015 publicada no DETC nº 1185, em 18/08/2015, sobre o processo 324559/15, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE TAMBOARA tendo como interessados MUNICÍPIO DE TAMBOARA e REINALDO GIMENEZ MILAN tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2761/2015-Tribunal Pleno
Processo: 324559/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TAMBOARA e REINALDO GIMENEZ MILAN
Advogados: LUIS ROGERIO GIMENEZ
Data de Publicação: 18/08/2015
Data da Sessão: 25/06/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1185/2015
Data de Trânsito em Julgado: 04/09/2015

Ementa

EMENTA. Recurso de agravo. Despacho que indeferiu liminar suspensiva em pedido de rescisão. 2. Conhecimento do recurso de agravo. 3. Requisitos da prova inequívoca do direito alegado e do perigo da demora não comprovados. Agravo desprovido. Manutenção da decisão recorrida, que, em sede de recurso de revista, confirmou Parecer Prévio pela irregularidade das contas do Prefeito de Tamboara no exercício financeiro de 2012.

Decisão na Íntegra