Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2719, em 25/02/2022, sobre o processo 466102/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE PALOTINA tendo como interessados JUCENIR LEANDRO STENTZLER, LUÍS BERNARDO DOS SANTOS ALONSO e MUNICÍPIO DE PALOTINA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 276/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JUCENIR LEANDRO STENTZLER, LUÍS BERNARDO DOS SANTOS ALONSO e MUNICÍPIO DE PALOTINA
Data da Sessão: 14/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/03/2022
Ementa
Recurso de Revista em representação. Utilização indevida de recursos do FUNDEB. Baixa materialidade, ausência de má-fé e decurso do tempo. Provimento parcial, apenas para excluir a imposição da multa. 1. RELATÓRIO DO CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA (Relator originário) 1Tratam os autos de Recurso de Revista interposto pelo MUNICÍPIO 2DE PALOTINA, contra decisão exarada no Acórdão n.º 1119/20 ? Tribunal Pleno , que julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93, com 3aplicação de multa ao gestor responsável . Após o recebimento do presente Recurso de Revista, nos termos do 4Despacho n.º 857/20 ? GCDA , encaminharam-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para as devidas manifestações. nstada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal 5(CGM), conforme Instrução n.º 4701/21 ? CGM , opinou pelo conhecimento do 1 Peça n.º 58. 2 Peça n.º 55. 3 "[...] . Julgar pela procedência parcial da presente Representação, diante da irregular utilização de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
Decisão na Íntegra