Decisão proferida em 22/12/2011 publicada no AOTC nº 333, em 20/01/2012, sobre o processo 460183/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8666/93 da MUNICÍPIO DE TAPEJARA tendo como interessados RUIZ & MARTINEZ LTDAe MUNICÍPIO DE TAPEJARA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2759/2011-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, NOE CALDEIRA BRANT, OSVALDO JOSÉ DE SOUZA e outros.
Advogados: ANDERSON FABRICIO DE AQUINO , LOURIVAL RAIMUNDO DOS SANTOS
Data de Publicação: 20/01/2012
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 333/2012
Data de Trânsito em Julgado: 18/05/2012
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93 ? Descumprimento desarrazoado de obrigação decorrente de contrato firmado pelo Município ? Não pagamento dos valores devidos em decorrência de obra concluída pelo particular contratado ? Aplicação de multa ao gestor à época da contratação e ao atual gestor, vez que nenhum deles justificou adequadamente o não pagamento ? Falta de competência para se determinar o pagamento, pois a satisfação do crédito deve ser buscada na esfera competente ? Procedência parcial.
Decisão na Íntegra