Decisão proferida em 22/12/2011 publicada no AOTC nº 332, em 13/01/2012, sobre o processo 732373/11, de PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2755/2011-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 13/01/2012
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 332/2012
Ementa
Ementa- Proposição de Instrução Normativa ? Forma e composição da Prestação de Contas Estadual ? Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2011 - Necessidade expressa de regulamentação - inteligência dos artigos 220 a 223 do Regimento Interno desta Corte ? legitimidade do proponente ? art. 194 do Regimento Interno - pela aprovação da proposta nos termos da Diretoria de Contas Estaduais e publicação da Instrução Normativa. Trata o presente protocolado de proposição de Instrução Normativa, encaminhada pela Diretoria de Contas Estaduais, com o objetivo de regulamentar a entrega das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 201
Decisão na Íntegra