Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/06/2016 publicada no DETC nº 1388, em 28/06/2016, sobre o processo 28241/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados IRENEU INÁCIO ZACHARIAS e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2745/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: IRENEU INÁCIO ZACHARIAS e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/07/2016
Ementa
EMENTA: Admissão de pessoal. Concurso público. Edital nº 01/2010. Parentesco com a Comissão de Concurso e com o Prefeito Municipal. Negativa de registro da servidora beneficiada pelo grau de parentesco. Qualificação da Banca Examinadora. Legalidade e registro dos demais contratados. Aplicação de multa. Expedição de recomendações. 11. Tratam esse processo e o apenso de processo de admissão de pessoal realizado pelo Município de Paulo Frontin para o preenchimento de 2empregos públicos em diversas áreas , regulamentado pelo Edital de Abertura nº 01/2010. Em manifestação conclusiva a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, por meio da Instrução nº 1692/16 (peça nº 80), opinou pelo registro das admissões dos presentes autos, ratificando a Instrução nº 7.023/15 (peça nº 76), em que opinou ainda pela expedição de recomendações à Municipalidade no seguinte sentido: a) observação sobre a existência de parentes inscritos no concurso 1 Processo nº 86063/1
Decisão na Íntegra