Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/09/2020 publicada no DETC nº 2397, em 07/10/2020, sobre o processo 317852/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, JAIR JANUÁRIO DETOFOL e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2727/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, JAIR JANUÁRIO DETOFOL e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: ANDRE RICARDO TUBIANA , ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , Filipe Starke , NAPOLEÃO LOPES JUNIOR , RODRIGO MUNIZ SANTOS , RODRIGO OTAVIO VICENTINI
Data da Sessão: 28/09/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/11/2020
Ementa
Termo de parceria celebrado entre o Município de Janiópolis e o Instituto Corpore. ausência de documentos exigidos pela Resolução nº 03/2006; não atendimento as exigências da Lei nº 9790/99 e do Decreto nº 3100/99; incongruências no formulário DAT 05; cobrança de taxa administrativa; despesas com provisões não efetivadas; terceirização indevida de serviços; ausência de comprovantes das despesas; contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio da parceria; ausência de comprovação de despesas com serviços médicos; atraso na prestação de contas. Irregularidade das contas. Ressarcimento de valores.
Decisão na Íntegra