Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/09/2020 publicada no DETC nº 2397, em 07/10/2020, sobre o processo 302464/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, FUAD KFFURI e INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2726/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, FUAD KFFURI e INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: ANDRE RICARDO TUBIANA , ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , NAPOLEÃO LOPES JUNIOR , RODRIGO MUNIZ SANTOS , RODRIGO OTAVIO VICENTINI
Data da Sessão: 28/09/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/11/2020
Ementa
Prestação de contas de transferência. Termo de Parceria celebrado entre Poder Executivo do Município de Goioerê e o Instituto Corpore. Ausência de comprovação das despesas. Dano ao erário. Pagamento sem comprovação de taxa administrativa. Ofensa ao dever constitucional de contração mediante concurso público. Irregularidade das contas. Recolhimento integral dos recursos.
Decisão na Íntegra