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Acórdão 2724/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/09/2020 publicada no DETC nº 2399, em 09/10/2020, sobre o processo 530842/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e JOSÉ AILTON DE SOUZA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2724/2020-Tribunal Pleno
Processo: 530842/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e JOSÉ AILTON DE SOUZA
Data de Publicação: 09/10/2020
Data da Sessão: 30/09/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2399/2020
Data de Trânsito em Julgado: 05/11/2020

Ementa

Recurso de revista. Extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara e do limite para despesas com a folha de pagamento. Valores não expressivos. Adoção do princípio da razoabilidade. Ressalvas, sem multa. Atraso na remessa de dados do SIM-AM. Atrasos superiores a trinta dias. Precedentes. Mantida a ressalva com multa. Provimento parcial. Regularidade das contas com ressalvas e multa.

Decisão na Íntegra