Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/06/2016 publicada no DETC nº 1388, em 28/06/2016, sobre o processo 473356/14, de REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR do MUNICÍPIO DE INAJÁ tendo como interessados ALCIDES ELIAS FERNANDES, MARLENE APARECIDA DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE INAJÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2720/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIDES ELIAS FERNANDES, MARLENE APARECIDA DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE INAJÁ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/07/2016
Ementa
Representação do Ouvidor ? Poder Executivo do Município de Inajá ? Irregularidades ? Nepotismo ? Violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF ? Violação ao Prejulgado n.º 09 deste Tribunal de Contas ? Afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade ? Indisponibilidade constante do Portal da Transparência ?? Pela procedência ? Aplicação de multa administrativa ? Determinação.
Decisão na Íntegra