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Acórdão 2713/2022 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/10/2022 publicada no DETC nº 2871, em 11/11/2022, sobre o processo 286848/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e PAULO CEZAR TEILOR tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2713/2022-Segunda Câmara
Processo: 286848/19
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e PAULO CEZAR TEILOR
Advogados: ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL , CARLOS ALBERTO TILLMANN , DÉBORA FERREIRA CRUZ , ELIANE ALVES LOPES , EWERTON LUIZ MORENO , FABIANA GABRIELA CORBARI , FERNANDA FERRO , HELIO JOSE PIZZATTO , ISABEL CRISTINA STORRER WEBER , JEANETE LUCI BACHMANN PINTO , JOANA SIRLEI DE MORAIS DITZEL , LAURISTELA GAESKI LANGER , LETÍCIA JULIANA DE PAULA DOS SANTOS , MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY , MARIA JOSE QUEIROZ LEMOS , MARIELLA VICCO PEREIRA , MARYANE LAIS BALBINOT , THAIS CECILIA LOZANO LIMA
Data de Publicação: 11/11/2022
Data da Sessão: 17/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2871/2022
Data de Trânsito em Julgado: 09/12/2022

Ementa

Ato de inativação. Aposentadoria. Incorporação de verba sem que tenha havido a correspondente incidência de contribuição previdenciária sobre todo o período considerado. Unidade técnica pela negativa de registro e sugestão de encaminhamento de proposta, à Presidência, de revisão de aposentadorias já registradas. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela negativa de registro. Considerações do relator quanto à instrução processual. Inclusão de verba transitória sem a devida proporcionalização ao tempo de contribuição. Ofensa ao princípio contributivo expresso na Emenda Constitucional nº 098/1998. Negativa de registro. Emissão de novo ato considerando, para o cálculo dos proventos, exclusivamente o período sobre o qual incidiu contribuição previdenciária. Cientificação do segurado para fluência do prazo recursal.

Decisão na Íntegra