Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/09/2020 publicada no DETC nº 2395, em 05/10/2020, sobre o processo 500076/19, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS tendo como interessados DJALMA GERVASIO DA CUNHA, HIROSHI KUBO e MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2709/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DJALMA GERVASIO DA CUNHA, HIROSHI KUBO e MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS
Data da Sessão: 21/09/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/10/2020
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Não cumprimento de diligências determinadas nos autos de admissão de pessoal nº 47402/12. Não cumprimento no prazo regimental do Acórdão nº 2.972/18 - 1ª Câmara, por meio do qual foi determinado o envio de tomada de contas especial. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao descumprimento das diligências realizadas, nos termos do Prejulgado nº 26. Acolhimento das manifestações uniformes pela aplicação de multa em razão do atraso injustificado no cumprimento de deliberação de Colegiado deste Tribunal. Ausência de dano ao erário. Julgamento das contas do Prefeito Municipal Sr. Hiroshi Kubo pela regularidade com ressalva. Retirada de sobrestamento do processo de admissão de pessoal em que foi originada a presente tomada de contas.
Decisão na Íntegra