Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/06/2016 publicada no DETC nº 1388, em 28/06/2016, sobre o processo 48756/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO tendo como interessados AMIN JOSE HANNOUCHE e MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2708/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMIN JOSE HANNOUCHE e MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/07/2016
Ementa
Pedido de Rescisão. Tomada de Contas. Irregularidade da Obra. Ausência de autorização legal para contratação de autarquia para a sua execução. Artigo 4º, I, da Lei Municipal n.º 172/1994. Lei Municipal n.º 574/2010 que não supri a exigência legal. Item não foi objeto da decisão rescindenda. Inclusão indevida do gestor na listagem de agentes públicos com contas julgadas irregulares. Ausência de determinação expressa, controvérsia acerca do julgamento de contas. Procedência parcial. Exclusão das multas e do nome do gestor municipal.
Decisão na Íntegra