Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3059, em 06/09/2023, sobre o processo 339160/23, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, OZIMO COSTA PEREIRA e RAUSIS & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2692/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, OZIMO COSTA PEREIRA e RAUSIS & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados: JOSE ARI NUNES , JOSE ARI NUNES
Data da Sessão: 28/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/10/2023
Ementa
Pedido de rescisão. Suposta superveniência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos. Inexistência. Suposto erro material. Inocorrência. Manifestações uniformes da unidade técnica e do Ministério Público de Contas. Conhecimento e improcedência do pedido.
Decisão na Íntegra