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Acórdão 2667/2021 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/10/2021 publicada no DETC nº 2646, em 21/10/2021, sobre o processo 317976/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2667/2021-Primeira Câmara
Processo: 317976/10
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: ATILA SAUNER POSSE , Filipe Starke
Data de Publicação: 21/10/2021
Data da Sessão: 04/10/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2646/2021
Data de Trânsito em Julgado: 18/11/2021

Ementa

Prestação de contas de transferência. Recursos municipais. Termo de parceria. Contratação de profissionais da área da saúde. Irregularidades: a) Ausência de documentos exigidos pela Resolução nº 03/2006 deste Tribunal, que dispõe sobre a prestação de contas de transferências; b) Pagamento de taxa administrativa sem comprovação das despesas correspondentes; c) Despesas com serviços médicos sem comprovação dos princípios da economicidade e isonomia; d) Terceirização indevida de serviços de saúde, de atribuição do Município; e) Contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias por meio da parceria; f) Atraso na prestação de contas. Ressalva: ausência de documentos pontuais. Irregularidade das contas. Restituição de valores. Multas proporcionais ao dano. Multas administrativas. Declaração de inidoneidade: inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e proibição de contratar com a Administração Pública. Inclusão na lista dos responsáveis com contas irregulares. Comunicação da decisão aos órgãos pertinentes.

Decisão na Íntegra