Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/09/2019 publicada no DETC nº 2141, em 11/09/2019, sobre o processo 768407/18, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU tendo como interessados CLAUDIMAR DE JESUS AYRES DA SILVA, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU e LEANDRO LOPES tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2661/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIMAR DE JESUS AYRES DA SILVA, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU e LEANDRO LOPES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/10/2019
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas. Exercício de 2016. Publicação do relatório do Balanço Patrimonial. Certidão de Regularidade Previdenciária. Multa por atraso na entrega de dados do SIM-AM. Provimento parcial. Regularidade com ressalva. Mantida a multa pelos atrasos superiores a 30 (trinta) dias.
Decisão na Íntegra