Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2023 publicada no DETC nº 3065, em 18/09/2023, sobre o processo 465548/19, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA tendo como interessados CEZINANDO VIEIRA PAREDES, DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, FRANCISCO ALBERTO CARICATI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2655/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEZINANDO VIEIRA PAREDES, DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, FRANCISCO ALBERTO CARICATI e outros.
Advogados: ANA CRISTINA AGUILAR VIANA , ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , BEATRIZ ADRIANA DE ALMEIDA , CAIO CESAR BUENO SCHINEMANN , DANIEL PACHECO RIBAS BEATRIZ , FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , LEONARDO MAZEPA BUCHMANN , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MURILO CESAR TABORDA RIBAS , MURILO LOPES BUCHMANN , NATALIA BORTOLUZZI BALZAN , THIAGO LIMA BREUS
Data da Sessão: 28/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/10/2023
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Contrato. Serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico de pessoas. Achado de fiscalização: pagamento por serviços não efetivamente prestados. Tornozeleiras eletrônicas em estoque. Não caracterização da irregularidade. Não evidenciação de dano ao erário. Improcedência da tomada de contas. Regularidade das contas. 1 RELATÓRIO DO CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA (Relator) Trata-se de tomada de contas extraordinária pela qual a 3ª Inspetoria de Controle Externo noticiou a ocorrência, nos exercícios de 2016 e 2017, de pagamentos que reputa irregulares, no montante de R$
Decisão na Íntegra