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Acórdão 2652/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/06/2015 publicada no DETC nº 1146, em 24/06/2015, sobre o processo 311970/15, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados HERMAS EURIDES BRANDÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2652/2015-Tribunal Pleno
Processo: 311970/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HERMAS EURIDES BRANDÃO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 24/06/2015
Data da Sessão: 18/06/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1146/2015
Data de Trânsito em Julgado: 13/07/2015

Ementa

Requerimento administrativo. Membro inativo deste Tribunal. Indenização de férias não usufruídas. Deferimento, observada a base de cálculo indicada pela Diretoria Jurídica e pelo Ministério Público de Contas e condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

Decisão na Íntegra