Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/06/2015 publicada no DETC nº 1146, em 24/06/2015, sobre o processo 199797/15, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JAIME TADEU LECHINSKI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2650/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JAIME TADEU LECHINSKI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/07/2015
Ementa
Requerimento externo. Membro inativo. Pagamento retroativo do auxílio-moradia. Resolução n.º 51/2015. Retroatividade dos efeitos financeiros à data da publicação da Lei n.º 17.961/2014. Deferimento. Observância de disponibilidade financeira e orçamentária.
Decisão na Íntegra