Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/09/2019 publicada no DETC nº 2144, em 16/09/2019, sobre o processo 193521/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2628/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/10/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2018. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal, do Ministério Público de Contas e do Relator no sentido de que o Tribunal julgue regulares as contas. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra