Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2023 publicada no DETC nº 3060, em 11/09/2023, sobre o processo 38340/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados ANTONIO CARLOS MONTEIRO PINTO, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2616/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO CARLOS MONTEIRO PINTO, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL e outros.
Advogados: NAIAN MERI JOHNSSON
Data da Sessão: 21/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2024
Ementa
EMENTA Tomada de Contas Ordinária. Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul. Exercício de 2018. Omissão no dever de prestar contas: não apresentação de quaisquer documentos ou justificativas por parte do responsável pela entidade no exercício em exame ou de seu sucessor. Irregularidade das contas. Condenação dos agentes públicos ao pagamento de multas.
Decisão na Íntegra