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Acórdão 2597/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/06/2016 publicada no DETC nº 1381, em 17/06/2016, sobre o processo 128796/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, RAFAEL CHARAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2597/2016-Tribunal Pleno
Processo: 128796/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, RAFAEL CHARAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 17/06/2016
Data da Sessão: 09/06/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1381/2016

Ementa

Concessão de liminar suspensiva inaudita altera parte. Art. 495-A do Regimento Interno. Prejulgado n.º 3. Averbação de tempo de serviço para todos os efeitos legais. Citação do servidor por oficial. Art. 385, V do Regimento Interno.

Decisão na Íntegra