Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/06/2016 publicada no DETC nº 1381, em 17/06/2016, sobre o processo 128796/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, RAFAEL CHARAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2597/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, RAFAEL CHARAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Concessão de liminar suspensiva inaudita altera parte. Art. 495-A do Regimento Interno. Prejulgado n.º 3. Averbação de tempo de serviço para todos os efeitos legais. Citação do servidor por oficial. Art. 385, V do Regimento Interno.
Decisão na Íntegra