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Acórdão 2591/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/10/2022 publicada no DETC nº 2866, em 04/11/2022, sobre o processo 558230/22, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2591/2022-Primeira Câmara
Processo: 558230/22
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 04/11/2022
Data da Sessão: 17/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2866/2022
Data de Trânsito em Julgado: 01/12/2022

Ementa

Requerimento funcional. Tempo de serviço prestado à iniciativa privada. Art. 46 da Lei Estadual n.° 19573/18. Averbação deferida para efeitos de aposentadoria.

Decisão na Íntegra