Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 32022/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 258/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual. Contrato n.º 016/2021. Serviços de solução de plataforma de assinatura digital e/ou verificação de assinatura digital. Supressão no objeto do contrato. Alteração do termo inicial da vigência do ajuste. Regularidade. Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra