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Acórdão 2555/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/09/2021 publicada no DETC nº 2635, em 04/10/2021, sobre o processo 523207/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA tendo como interessados CLEIDE INÊS GRIEBELER PRATES, DENISE DEISE ANDRIGHETTI, DIEGO FERNANDO VATER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2555/2021-Tribunal Pleno
Processo: 523207/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLEIDE INÊS GRIEBELER PRATES, DENISE DEISE ANDRIGHETTI, DIEGO FERNANDO VATER e outros.
Data de Publicação: 04/10/2021
Data da Sessão: 29/09/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2635/2021

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão eletrônico. Concessão de medida cautelar. Suspensão do certame. Trata-se de Representação da Lei n.° 8.666/93, com pedido cautelar, encaminhada por Diego Fernando Vater, em virtude de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.º 141/2021 do Município de Itaipulândia, que tem por objeto a "Contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, pública ou cooperati va de crédito para prestação de serviços de gerenciamento das aplicações financeiras, consideradas como disponibilidade de caixa". A abertura da licitação está prevista para o dia 28 de setembro

Decisão na Íntegra