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Acórdão 2532/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/10/2022 publicada no DETC nº 2864, em 28/10/2022, sobre o processo 372960/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA tendo como interessados FABIANA GERONIMO DOS SANTOS, MARIA EDNA DE ANDRADE, MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2532/2022-Primeira Câmara
Processo: 372960/21
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FABIANA GERONIMO DOS SANTOS, MARIA EDNA DE ANDRADE, MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA e outros.
Advogados: AMANDA BATISTA GALHARDO SALATINI , ELDER DA SILVA REIS , ELOISA APARECIDA JULIAO DA SILVA MORAES , MATEUS FELIPE JOSÉ ALVARES MORAES
Data de Publicação: 28/10/2022
Data da Sessão: 17/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2864/2022
Data de Trânsito em Julgado: 29/11/2022

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Município de Prado Ferreira. Descumprimento da ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e municipal de vacinação contra a COVID-19. Trabalhador atuante em farmácia. Ex-prefeito municipal. Declaração de prestação de serviço emitida pelo estabelecimento farmacêutico, pertencente à mãe e à esposa do beneficiário. Suficiência da documentação apresentada, em estrita conformidade com recomendação constante do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. Inexistência de indícios de fraude na declaração firmada pela empresa. Procedimentos investigatórios arquivados no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná. Ausência de indicativo de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Regularidade das contas. Disponibilização dos autos à Procuradoria do Trabalho no Município de Londrina.

Decisão na Íntegra