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Acórdão 2518/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2859, em 21/10/2022, sobre o processo 256458/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL tendo como interessados CAMILA VENTURIN ZAPPELLINI PAIVA, CARLOS CESAR DA LUZ DOS SANTOS, FERNANDA GARCIA SARDANHA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2518/2022-Tribunal Pleno
Processo: 256458/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMILA VENTURIN ZAPPELLINI PAIVA, CARLOS CESAR DA LUZ DOS SANTOS, FERNANDA GARCIA SARDANHA e outros.
Advogados: GABRIEL CARDOSO GALLI
Data de Publicação: 21/10/2022
Data da Sessão: 10/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2859/2022
Data de Trânsito em Julgado: 22/11/2022

Ementa

Representação. Lei n. 8.666/1993. Pregão Eletrônico. Registro de Preços. Serviços de dedetização/desinsetização e desratização. Tempestividade da Impugnação ao Edital. Inexigência de atestado de capacidade e de licenças ambiental e veicular. Improcedência. Trata-se de Representação da Lei n. 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada por Camila Venturin Zappelline Paiva ? ME em face do Poder Executivo do Município de São Mateus do Sul, relativamente ao Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2022, que tem por objeto ?Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização/desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de produtos químicos e defensivos, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como mão de obra qualificada, EPI?S e material de consumo adequado?, no valor total máximo estimado de R$ 446.000,00. Apontou a Representante, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:

Decisão na Íntegra