Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/09/2020 publicada no DETC nº 2387, em 23/09/2020, sobre o processo 569084/20, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE LUNARDELLI tendo como interessados CONSTRUTORA E INCORPORADORA FYTCON EIRELI e MUNICÍPIO DE LUNARDELLI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2510/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FYTCON EIRELI e MUNICÍPIO DE LUNARDELLI
Advogados: MARCELL BERALDO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/10/2020
Ementa
Representação da Lei n° 8.666/93. Recurso de agravo contra decisão que não conheceu da Representação. Tomada de Preços. Exigência de apresentação do balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou ter sido emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Exigência com fundamento em dispositivo legal. A mera apresentação do Balanço, sem a demonstração do cumprimento de formalidade essencial determinada por lei, não supre a omissão. Diligência pela comissão de licitação ao SPED. Sistema de acesso restrito. Impossibilidade. Não provimento do recurso de agravo.
Decisão na Íntegra