Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/05/2017 publicada no DETC nº 1611, em 09/06/2017, sobre o processo 552961/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados AGDA MARIA CHAVES SANTOS, ANTONIO LUIZ BREDA, CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2491/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AGDA MARIA CHAVES SANTOS, ANTONIO LUIZ BREDA, CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU e outros.
Advogados: PRISCILA STELA PEDROSO , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2017
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Convênio celebrado entre o Município e entidade beneficente. Exercício de 2009. Ausência de cômputo na despesa de pessoal. Não caracterização de violação ao §1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fatos anteriores à IN 56/2011. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra