Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2929, em 28/02/2023, sobre o processo 342079/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Lei Ordinária da URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A tendo como interessados LANCHES EXPRESSO CAPAO RASO LTDA -ME e URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 248/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LANCHES EXPRESSO CAPAO RASO LTDA -ME e URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A
Advogados: EGBERTO PEREIRA JUNIOR , AMANDA CRISTHINA ALMEIDA SAVA , ANNE MARIE FERREIRA DA CUNHA , DANIELLE RETONDARIO SALES , EVELYN CRISTINA SCHWAB , HELOISA RIBEIRO LOPES , LIVIA BELLANDA LUZIA , PAULO CESAR DA SILVA , RAFAEL ELIAS ZANETTI , RODRIGO BINOTTO GREVETTI , SAMUEL CROZETA DO PARAIZO , SILVIA ARAGAO ALVES DE BRITTO , VANESSA LEINIG BRUCE LAPORT , ZULEIS KNOTH ADAM
Data da Sessão: 13/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/03/2023
Ementa
Representação em face de Licitação para outorga de permissão de uso pela URBS. Aplicabilidade da Lei das Estatais. Justificado o uso da modalidade licitatória. Impossibilidade de prorrogação de contrato de permissão de uso do bem já expirado. Composição do preço justificada. Inexistência de irregularidade na aglutinação de lojas 19 e 20 em lote único. Improcedência, conforme parecer ministerial. 1. Trata-se de representação da Lei 8.666/1993, com pedido liminar, proposta por Lanches Expresso Capão Raso Ltda., em face da Licitação URBS nº 02/2022 -ALC/ACO, deflagrada pela Urbanização de Curitiba S/A, que teve por objeto a ?seleção e contratação de permissionário através de Termo de Outorga de Permissão de Uso para adequação, ocupação e exploração comercial dos espaços localizados no Mercado Municipal Capão Raso, Terminal Guadalupe, Terminal Capão Raso, Terminal Caiuá e Parque Municipal Tanguá, todos nesta capital, conforme especificações descritas no edital e seus anexos?, com valor mínimo de outorga indicado no item 4.
Decisão na Íntegra