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Acórdão 2476/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2857, em 19/10/2022, sobre o processo 715610/21, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2476/2022-Tribunal Pleno
Processo: 715610/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 19/10/2022
Data da Sessão: 10/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2857/2022
Data de Trânsito em Julgado: 28/10/2022

Ementa

Consulta ? Emenda Constitucional nº 109/2021 ? Valores auferidos a título de remuneração de aplicações financeiras duodecimais ? Possibilidade de utilização como receitas de fundos ? Os rendimentos de aplicação financeira dos recursos duodecimais pertencentes aos demais Poderes e órgãos constitucionais do Estado do Paraná não são abrangidos pela vedação e pelo conceito de ?saldo financeiro? previstos no art. 168, §1º e §2º ? É lícita, portanto, sua arrecadação como receita patrimonial por fundos financeiros, desde que haja a respectiva previsão legal.

Decisão na Íntegra