Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 2475/2020 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/09/2020 publicada no DETC nº 2388, em 24/09/2020, sobre o processo 1059958/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do INSTITUTO PARANAENSE DE CIENCIA DO ESPORTE - IPCE tendo como interessados FEDERAÇÃO PARANAENSE DE MOTOCICLISMO DE CURITIBA, GILBERTO ROSA, HÉLIO RENATO WIRBISKI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 12/2013. (Número SIT: 16403)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2475/2020-Segunda Câmara
Processo: 1059958/14
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FEDERAÇÃO PARANAENSE DE MOTOCICLISMO DE CURITIBA, GILBERTO ROSA, HÉLIO RENATO WIRBISKI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 12/2013. (Número SIT: 16403))
Advogados: LARYSSA MARIA ANICETO GUILHERME SENISKI
Data de Publicação: 24/09/2020
Data da Sessão: 09/09/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2388/2020
Data de Trânsito em Julgado: 20/10/2020

Ementa

Prestação de contas de transferência Voluntária Estadual. Plano de Trabalho e Aplicação genérico, conteúdo que não impossibilitou a análise do cumprimento dos objetivos do convênio. Despesas executadas em desacordo com o plano de trabalho e aplicação, mas dentro do objeto do convênio. Cumprimento de Objetivos atestado no SIT e durante a instrução processual. Falhas formais. Regularidade das contas com ressalvas e expedição de recomendações.

Decisão na Íntegra