Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3055, em 31/08/2023, sobre o processo 716580/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2461/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Data da Sessão: 14/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/10/2023
Ementa
Pedido de Rescisão. Acórdão que negou registro a ato de inativação. Portaria retificadora da aposentadoria encaminhada tempestivamente pela entidade previdenciária, mas não analisada. Procedência com rescisão da decisão e nova análise técnica.
Decisão na Íntegra