Decisão da Primeira Câmara proferida em 20/02/2018 publicada no DETC nº 1775, em 01/03/2018, sobre o processo 295899/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CLAUDIO NAZARIO DA SILVA, CORDEIRO JUSTUS ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 246/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CLAUDIO NAZARIO DA SILVA, CORDEIRO JUSTUS ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros.
Advogados: RENATO CORDEIRO JUSTUS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/03/2018
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos. Ausência de caracterização de nepotismo. Serviços jurídicos corriqueiros e próprios da Administração. Valores pagos acima da remuneração de advogado municipal. Ofensa ao Prejulgado nº 06. Ausência de comprovação da prestação dos serviços. Caracterização de lesão ao Erário. Julgamento pela Irregularidade das contas.
Decisão na Íntegra