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Acórdão 246/2018 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 20/02/2018 publicada no DETC nº 1775, em 01/03/2018, sobre o processo 295899/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CLAUDIO NAZARIO DA SILVA, CORDEIRO JUSTUS ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 246/2018-Primeira Câmara
Processo: 295899/12
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CLAUDIO NAZARIO DA SILVA, CORDEIRO JUSTUS ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros.
Advogados: RENATO CORDEIRO JUSTUS
Data de Publicação: 01/03/2018
Data da Sessão: 20/02/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1775/2018
Data de Trânsito em Julgado: 26/03/2018

Ementa

EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos. Ausência de caracterização de nepotismo. Serviços jurídicos corriqueiros e próprios da Administração. Valores pagos acima da remuneração de advogado municipal. Ofensa ao Prejulgado nº 06. Ausência de comprovação da prestação dos serviços. Caracterização de lesão ao Erário. Julgamento pela Irregularidade das contas.

Decisão na Íntegra